{"id":266,"date":"2021-09-27T14:20:56","date_gmt":"2021-09-27T14:20:56","guid":{"rendered":"https:\/\/viacaonovoretiro.com.br\/pontualfretamento.com.br\/?p=266"},"modified":"2021-09-29T10:26:32","modified_gmt":"2021-09-29T10:26:32","slug":"zema-publica-neste-sabado-25-os-vetos-ao-pl-que-inviabilizaria-onibus-de-aplicativo-em-minas-gerais","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/viacaonovoretiro.com.br\/pontualfretamento.com.br\/zema-publica-neste-sabado-25-os-vetos-ao-pl-que-inviabilizaria-onibus-de-aplicativo-em-minas-gerais\/","title":{"rendered":"Zema publica neste s\u00e1bado (25) os vetos ao PL que inviabilizaria \u00f4nibus de aplicativo em Minas Gerais"},"content":{"rendered":"\n<p class=\"wp-block-paragraph\"><strong><em>ADAMO BAZANI<\/em><\/strong><\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">O governador de Minas Gerais, Romeu Zema, publicou neste s\u00e1bado, 25 de setembro de 2021, os vetos parciais ao projeto de Lei 1155\/2015, que regulamenta o fretamento no Estado e, na pr\u00e1tica impediria a atua\u00e7\u00e3o de empresas de aplicativo de \u00f4nibus.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Os vetos podem ser derrubados pela Assembleia Legislativa que tem 30 dias para votar.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Os artigos derrubados por Zema s\u00e3o justamente o que impediram os \u00f4nibus de aplicativo, como a exig\u00eancia de circuito fechado para o fretamento, lista de passageiros com at\u00e9 seis horas antes da viagem, limita\u00e7\u00e3o de troca do n\u00famero de usu\u00e1rios, proibi\u00e7\u00e3o de embarques e desembarques por \u00f4nibus de fretamento ao longo da viagem e impedimento de venda fracionada de lugares por intermediador.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Para Zema, as exig\u00eancias PL s\u00e3o desproporcionais, n\u00e3o t\u00eam previs\u00e3o legal e v\u00e3o contra a natureza dos servi\u00e7os de fretamento.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Os demais trechos que os fretadores independentes se queixavam, como exig\u00eancias de idade de frota, foram aprovados.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Na edi\u00e7\u00e3o do Di\u00e1rio Oficial de Minas Gerais, o governador cita os artigos os motivos dos vetos.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\"><strong><u>Confira:<\/u><\/strong><\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\"><strong>ARTIGO 3\u00ba \u2013 CIRCUITO FECHADO:<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">\u201cArt. 3\u00ba \u2013 A autoriza\u00e7\u00e3o a que se refere o art. 1\u00ba somente ser\u00e1 concedida para o transporte de grupo de pessoas em circuito fechado, sendo obrigat\u00f3rio o envio, ao DER-MG, da rela\u00e7\u00e3o nominal dos passageiros a serem transportados, a qual dever\u00e1 ser a mesma em todos os trechos da viagem.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Par\u00e1grafo \u00fanico \u2013 Entende-se como circuito fechado a viagem de um grupo previamente definido de pessoas com motiva\u00e7\u00e3o comum que parte em um ve\u00edculo do local de origem ao de destino e que, ap\u00f3s percorrer todo o itiner\u00e1rio, retorna \u00e0 origem no mesmo ve\u00edculo que efetuou o transporte na viagem de ida.\u201d.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\"><strong>Raz\u00e3o do Veto: (exig\u00eancia \u00e9 contr\u00e1ria \u00e0 natureza do servi\u00e7o que \u00e9 gerido por rela\u00e7\u00e3o contratual entre os consumidores e prestadores)<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Observo, de in\u00edcio, que a proposi\u00e7\u00e3o n\u00e3o versa sobre a presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7o p\u00fablico de transporte intermunicipal de passageiros a que se refere o inciso IX do art. 10 da Constitui\u00e7\u00e3o do Estado. O servi\u00e7o de transporte fretado de passageiros previsto na proposi\u00e7\u00e3o \u00e9 afeto ao exerc\u00edcio da autonomia privada garantida constitucionalmente aos cidad\u00e3os e cidad\u00e3s e \u00e0s pessoas jur\u00eddicas de direito privado. Logo, o servi\u00e7o de transporte fretado de passageiros insere-se no \u00e2mbito das rela\u00e7\u00f5es contratuais dos interessados, nos termos da Constitui\u00e7\u00e3o da Rep\u00fablica Federativa do Brasil que assegura direitos fundamentais individuais \u2013 como a liberdade de contrata\u00e7\u00e3o, a livre iniciativa, o livre exerc\u00edcio profissional \u2013 e a prote\u00e7\u00e3o ao consumidor. Sobre o reconhecimento da natureza privada do transporte fretado de passageiros, h\u00e1 que se registrar a s\u00edntese da argumenta\u00e7\u00e3o desenvolvida pelo Ministro S\u00e9rgio Kukina, quando do julgamento do Resp n\u00ba 1.507.024O&nbsp;<em>\u201c(\u2026) Ademais, com rela\u00e7\u00e3o \u00e0 alegada ofensa aos arts. arts. 136 e 138 do C\u00f3digo Brasileiro de Tr\u00e2nsito, os quais tratam da condu\u00e7\u00e3o coletiva de escolares, conv\u00e9m esclarecer que referidos dispositivos legais n\u00e3o cont\u00eam comando capaz de infirmar o ju\u00edzo formulado pelo ac\u00f3rd\u00e3o recorrido. Isso porque a hip\u00f3tese vertente trata do servi\u00e7o de transporte na modalidade de fretamento, em que uma pessoa jur\u00eddica de direito privado \u00e9 contratada por outra pessoa jur\u00eddica de direito privado para realizar o traslado de seus empregados. Nesse contexto, o \u00f3rg\u00e3o colegiado local, adotando como premissa a tese de que o fretamento \u00e9 um servi\u00e7o de natureza eminentemente privada, n\u00e3o se confundindo com o servi\u00e7o p\u00fablico de transporte rodovi\u00e1rio intermunicipal de passageiros, concluiu que a compet\u00eancia para regular referido modelo de transporte estaria atribu\u00edda ao Departamento de Transportes e Terminais \u2013 DETER.\u201d<\/em>&nbsp;(STJ, Resp n\u00ba 1.507.024\/SC, Rel. Min. S\u00e9rgio Kukina, DJe 19\/09\/2018). Considerando a sua ess\u00eancia privada \u2013 logo, contratual \u2013 a autoriza\u00e7\u00e3o de realiza\u00e7\u00e3o do transporte fretado de passageiros apenas para grupo de pessoas em circuito fechado \u2013 tal como previsto no art. 3\u00ba da proposi\u00e7\u00e3o \u2013 \u00e9 estranha \u00e0 pr\u00f3pria natureza desse tipo de servi\u00e7o. A contr\u00e1rio senso, o dispositivo veda a presta\u00e7\u00e3o do servi\u00e7o de transporte fretado por outras modalidades de acesso e de itiner\u00e1rio sem qualquer motiva\u00e7\u00e3o jur\u00eddico-constitucional. Portanto, a medida restritiva contraria o dever de observ\u00e2ncia, pelo legislador, do princ\u00edpio constitucional da proporcionalidade no processo de positiva\u00e7\u00e3o de norma de relativiza\u00e7\u00e3o \u2013 restri\u00e7\u00e3o, suspens\u00e3o ou supress\u00e3o \u2013 de prerrogativas decorrentes da autonomia privada. Eventuais ajustes na realiza\u00e7\u00e3o do servi\u00e7o de modo a se proteger o consumidor \u00e9 quest\u00e3o afeta \u00e0 reserva da Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica, mediante o exerc\u00edcio do poder de pol\u00edcia administrativa e nos termos estabelecidos em marcos legais adequados, como o C\u00f3digo de Defesa do Consumidor, o C\u00f3digo Civil, o C\u00f3digo Nacional de Tr\u00e2nsito e as normas espec\u00edficas e t\u00e9cnicas em mat\u00e9ria de transporte particular. Al\u00e9m de desproporcional, a exig\u00eancia do circuito fechado como requisito para a autoriza\u00e7\u00e3o de realiza\u00e7\u00e3o do transporte fretado n\u00e3o contribui, de per si, para salvaguardar a qualidade do servi\u00e7o prestado aos consumidores, como a hip\u00f3tese de exig\u00eancia de motiva\u00e7\u00e3o comum entre os passageiros e a coincid\u00eancia de seus respectivos itiner\u00e1rios de origem e destino, conforme fixado no par\u00e1grafo \u00fanico do art. 3\u00ba da proposi\u00e7\u00e3o, e de dif\u00edcil aferi\u00e7\u00e3o e avalia\u00e7\u00e3o em concreto. Reitero que esse \u00e9 o campo da autonomia privada que n\u00e3o cabe ao Estado restringir sem a devida correspond\u00eancia jur\u00eddico-constitucional. Ali\u00e1s, nessa seara da vida privada, o Estado deve se limitar a disciplinar mat\u00e9rias estritamente necess\u00e1rias \u00e0 observ\u00e2ncia de requisitos t\u00e9cnicos, de seguran\u00e7a, de higiene e de conforto dos passageiros, como se tem verificado na legisla\u00e7\u00e3o de v\u00e1rios outros Estados da Federa\u00e7\u00e3o que n\u00e3o preveem o circuito fechado como requisito para a autoriza\u00e7\u00e3o de realiza\u00e7\u00e3o do transporte fretado de passageiros.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\"><strong>ARTIGOS 4\u00ba e 5\u00ba \u2013 LISTA DE PASSAGEIROS COM AT\u00c9 SEIS HORAS ANTES E LIMITA\u00c7\u00c3O DA TROCA DE USU\u00c1RIOS:<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Art. 4\u00ba \u2013 A requisi\u00e7\u00e3o da autoriza\u00e7\u00e3o a que se refere o art. 1\u00ba e o envio ao DER-MG da rela\u00e7\u00e3o nominal dos passageiros a serem transportados dever\u00e3o ocorrer at\u00e9 seis horas antes do in\u00edcio do primeiro trecho da viagem.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Art. 5\u00ba \u2013 A rela\u00e7\u00e3o nominal dos passageiros a serem transportados poder\u00e1 ser parcialmente alterada, no limite de dois passageiros ou de 20% (vinte por cento) da capacidade do ve\u00edculo, que for maior, e comunicada ao DER-MG at\u00e9 o momento de in\u00edcio do primeiro trecho da viagem.\u201d.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\"><strong>Raz\u00f5es do veto (exig\u00eancias desproporcionais e sem previs\u00e3o legal)<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Os arts. 4\u00ba e 5\u00ba da proposi\u00e7\u00e3o s\u00e3o conexos e n\u00e3o dizem respeito a crit\u00e9rios t\u00e9cnicos, de seguran\u00e7a, de higiene e de conforto dos passageiros, conforme argumentos apresentados em rela\u00e7\u00e3o ao veto anterior. Por meio de mecanismos informatizados e digitais de comunica\u00e7\u00e3o de dados, a exig\u00eancia da requisi\u00e7\u00e3o da autoriza\u00e7\u00e3o e do envio ao DER-MG da rela\u00e7\u00e3o nominal dos passageiros a serem transportados em at\u00e9 seis horas antes do in\u00edcio do primeiro trecho da viagem (art. 4\u00ba da proposi\u00e7\u00e3o) mostra-se uma medida desproporcional e desarrazoada. Somado a esse fato, n\u00e3o h\u00e1 razoabilidade f\u00e1tico-jur\u00eddica para a limita\u00e7\u00e3o do quantitativo de altera\u00e7\u00e3o da lista de passageiros (art. 5\u00ba da proposi\u00e7\u00e3o). Sabe-se que o setor de transporte fretado de passageiros \u00e9 din\u00e2mico, sendo ainda muito utilizado na contrata\u00e7\u00e3o por grupos de viagens, em que s\u00e3o usuais as altera\u00e7\u00f5es na composi\u00e7\u00e3o de passageiros at\u00e9 o momento de in\u00edcio da viagem. Assim, os arts. 4\u00ba e 5\u00ba da proposi\u00e7\u00e3o burocratizam desnecessariamente a presta\u00e7\u00e3o do servi\u00e7o, uma vez que o DER-MG j\u00e1 consegue controlar virtualmente \u2013 ou seja, de forma imediata e instant\u00e2nea \u2013 a exist\u00eancia ou n\u00e3o de lista pr\u00e9via e nominal de passageiros, restando, portanto, inalterada a natureza f\u00e1tico-jur\u00eddica da atividade de transporte de passageiros por fretamento.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\"><strong>\u201cPARTE DO ARTIGO 6\u00ba \u2013 proibi\u00e7\u00e3o de embarques e desembarques por \u00f4nibus de fretamento ao longo da viagem e impedimento de venda fracionada de lugares por intermedidador<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">(\u2026)<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">I \u2013 intermediada por terceiros que promovam a comercializa\u00e7\u00e3o de lugares fracionada ou individualizada por passageiro;<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">(\u2026)<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Par\u00e1grafo \u00fanico \u2013 (\u2026)<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">III \u2013 o embarque ou desembarque de passageiros ao longo do itiner\u00e1rio e em terminais rodovi\u00e1rios utilizados pelo transporte coletivo p\u00fablico.\u201d.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\"><strong>Raz\u00f5es do Veto: (inviabiliza a negocia\u00e7\u00e3o entre fornecedor e contratante do servi\u00e7o)<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">O inciso I do caput do art. 6\u00ba da proposi\u00e7\u00e3o inviabiliza a negocia\u00e7\u00e3o entre fornecedor e contratante do servi\u00e7o em situa\u00e7\u00f5es como a de uma pessoa jur\u00eddica contratar essa modalidade de transporte junto a um particular com a finalidade de transportar seus funcion\u00e1rios ou a quem a empresa contratante interessar e para lugar distinto daquele da resid\u00eancia ou do trabalho. A exemplo, visitas t\u00e9cnicas dos funcion\u00e1rios ou de terceiros ou at\u00e9 mesmo o transporte de dependentes de funcion\u00e1rios ficariam proibidos, o que n\u00e3o encontraria amparo constitucional de tal magnitude para a inger\u00eancia na autonomia privada. Ademais, o inciso I do caput do art. 6\u00ba da proposi\u00e7\u00e3o contradiz, em ess\u00eancia, a norma disposta no art. 10 da mesma proposi\u00e7\u00e3o, j\u00e1 que faz distin\u00e7\u00e3o entre o trabalho urbano e o rural para fins de autoriza\u00e7\u00e3o de transporte por fretamento de trabalhadores. Por fim, o inciso III do par\u00e1grafo \u00fanico do art. 6\u00ba carece de razoabilidade jur\u00eddico-constitucional, pois impede que um passageiro j\u00e1 constante da lista previamente comunicada ao \u00f3rg\u00e3o estadual embarque ou desembarque ao longo do itiner\u00e1rio, inclusive em terminal rodovi\u00e1rio utilizado pelo transporte coletivo. Pessoas podem embarcar e desembarcar nos lugares desejados at\u00e9 mesmo para facilitar suas respectivas locomo\u00e7\u00f5es, inclusive em lugares p\u00fablicos. N\u00e3o h\u00e1 como o Estado exercer poder de pol\u00edcia administrativa sobre essa conduta sob pena de violar direitos fundamentais. Nesse sentido, o inciso III do par\u00e1grafo \u00fanico do art. 6\u00ba da proposi\u00e7\u00e3o obsta a livre locomo\u00e7\u00e3o das pessoas fora dos par\u00e2metros constitucionalmente permitidos ao legislador.<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>ADAMO BAZANI O governador de Minas Gerais, Romeu Zema, publicou neste s\u00e1bado, 25 de setembro de 2021, os vetos parciais ao projeto de Lei 1155\/2015, que regulamenta o fretamento no Estado e, na pr\u00e1tica impediria a atua\u00e7\u00e3o de empresas de aplicativo de \u00f4nibus. 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